MAR MPC 3750

Está tramitando, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o Projeto de Lei Nº 135/17de autoria do vereador Márcio Bins Ely (PDT), que institui, em Porto Alegre, o Programa de Terapias Naturais. Conforme o autor, a proposta visa oferecer aos cidadãos porto-alegrenses, por meio da rede pública municipalizada do Sistema Único de Saúde (SUS), orientações e estímulo às práticas que possibilitem a promoção da qualidade de vida, da saúde e prevenção de doenças, através da utilização de recursos naturais, como ervas, flores, água, argila, pedras ou alimentos, ou técnicas que mobilizem a energia vital do ser humano.

Ao defender a matéria, Bins Ely destaca que a iniciativa propicia "o direito de as pessoas utilizarem meios integrativos e complementares para atingir um nível de saúde que permita uma vida social e econômica produtiva, além de reduzir, em muito, os custos do Estado para a garantia da cura de doenças já instaladas". O parlamentar salienta que o Ministério da Saúde recomenda que as secretarias de saúde dos Estados implantem e implementem “as ações e serviços relativos às Práticas Integrativas e Complementares”, lembrando que a sua proposta vem ao encontro da Portaria 971, de 2006, que implementou a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde, que refere a homeopatia, acupuntura, fitoterapia, cromoterapia, termalismo, dietoterapia e práticas corporais, entre outras, como técnicas terapêuticas “eficazes e seguras, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade”.

Entre as terapias sugeridas para serem implantadas no SUS da capital gaúcha estão: massoterapia, fitoterapia, cromoterapia, aromaterapia, geoterapia, quiropraxia, terapia floral, hidroterapia, iridologia, reiki,  acupuntura, terapias de respiração, as quais deverão ser aplicadas ou orientadas somente por técnicos com especialidade comprovada. Se o projeto for aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito municipal, o Programa passa a vigorar a partir da data da  sua publicação.

Texto: Angélica Sperinde (reg. prof. 7862)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)