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Solidariedade que alimenta: Marenco propõe Selo para valorizar empresas doadoras

Dep. Marenco

O deputado Luiz Marenco (PDT) apresentou à Assembleia Legislativa o projeto de lei que institui o Selo Empresa Solidária, uma certificação voltada a reconhecer e incentivar empresas e estabelecimentos que realizam doações regulares de gêneros alimentícios e excedentes de alimentos a entidades assistenciais. 


A proposta é um avanço direto da Lei nº 15.390/2019, também de autoria do parlamentar, que dispõe sobre a doação e reutilização de alimentos próprios para o consumo humano. A lei representou um marco no combate à fome e ao desperdício, ao criar regras claras e segurança jurídica para que restaurantes, supermercados, indústrias e outros estabelecimentos pudessem doar alimentos sem risco de responsabilização civil, desde que observadas as normas sanitárias e de conservação. 


“Antes da nossa lei, muitas empresas tinham vontade de doar, mas não o faziam por medo de sofrer sanções. Hoje, o Rio Grande do Sul tem uma legislação moderna, que garante segurança a quem doa e alimento a quem precisa. O Selo Empresa Solidária é um reconhecimento público a essas boas práticas”, explica Marenco. 


O projeto do Selo, segundo o deputado, vem certificar quem transforma o desperdício em solidariedade e o alimento em esperança. O selo será concedido pela Secretaria Estadual de Assistência Social (SAS/RS) a estabelecimentos que comprovarem a doação regular de alimentos e o cumprimento das exigências legais e sanitárias previstas na legislação estadual e federal. 


Base legal e regulamentação A Lei nº 15.390/2019 autoriza a doação de alimentos in natura (como frutas, legumes e carnes), produtos industrializados dentro do prazo de validade e refeições prontas não distribuídas, desde que conservadas adequadamente. A norma protege o doador, que só pode ser responsabilizado por danos se houver dolo ou culpa grave. 


Em 19 de setembro de 2022, o Decreto nº 56.663 regulamentou a aplicação da lei, estabelecendo diretrizes operacionais para o processo de doação e reutilização segura dos alimentos. O decreto também reforçou o papel da medida em políticas públicas como o Movimento RS Contra a Fome e outras iniciativas de segurança alimentar promovidas no Estado. 


Quem pode doar e quem pode receber A legislação abrange empresas e indústrias de alimentos, supermercados, açougues, restaurantes, padarias, hospitais e cozinhas industriais e institucionais, entre outros. As doações podem ser feitas diretamente a pessoas em situação de vulnerabilidade social (com acompanhamento técnico) ou por meio de bancos de alimentos e entidades beneficentes ou religiosas devidamente cadastradas. 

Todos os alimentos doados devem manter as condições de segurança sanitária exigidas pela legislação e pelos órgãos de vigilância competentes. 

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