Primeiro você deve transferir seu título Eleitoral para o novo domicílio.
Depois a Justiça Eleitoral informará a transferência ao diretório partidário dos municípios de origem e de destino, passando a compor a relação interna do órgão partidário do novo domicílio somente a partir da confirmação (aceite) no sistema (Res.-TSE nº 23.117, de 20.8.2009, art. 24, caput e parágrafo único).
Então é importante informar a sua transferência tanto ao município de origem quanto ao de destino.