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A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta quarta-feira (22/12), o Projeto de Lei 254/17, que altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.329/03, referente à contribuição para custeio do serviço de iluminação pública da Capital. A proposta, de autoria do vereador Mauro Zacher (PDT), visa a ampliar o rol de serviços custeados por essa contribuição, tendo em vista que a legislação atual não contempla a manutenção da iluminação pública em cooperativas habitacionais cadastradas no Departamento Municipal de Habitação (Demhab), empreendimentos do Minha Casa Minha Vida da faixa de 0 a 3 salários mínimos e condomínios residenciais do Demhab.

O autor da proposta observa que a medida beneficia ações de segurança dentro desses condomínios de habitação popular e em locais que "reconhecidamente já se encontram em vulnerabilidade social". Ele ressalta que, com a alteração legislativa, a instalação da iluminação será mantida sob responsabilidade dos cooperativados e das construtoras, transferindo-se apenas o encargo da manutenção da rede existente para o Poder Público, já que a grande maioria dessa rede está adequada ao padrão da Divisão de Iluminação Pública do Município que possui a expertise necessária para a realização desse tipo de serviço.

Texto

Ana Luiza Godoy (reg. prof. 14341)

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)