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O ministro Jorge Mussi, corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu prosseguimento nesse domingo (21) a ação apresentada pelo PDT e pela Coligação Brasil Soberano (integrada por PDT e Avante) contra o candidato do PSL à Presidência da República, Jair Bolsonaro. Uma segunda ação, com teor parecido, apresentada apenas pela coligação, também foi instaurada.

O corregedor deu prazo de cinco dias para a defesa do candidato se manifestar e negou todos os pedidos de liminar – decisão provisória – que constavam das duas ações. Entre outros pontos rejeitados está o pedido para impedir Bolsonaro e o vice na sua chapa, Hamilton Mourão, de veicularem qualquer notícia por meio de rede social e, principalmente, WhatsApp.

O PDT e a coligação baseiam as ações em reportagem da “Folha de S.Paulo” segundo a qual empresários que apoiam Bolsonaro contrataram serviços para envio em massa de mensagens contra o PT por meio do WhatsApp.

Essa prática, em tese, pode ser ilegal, caso seja considerada pela Justiça doação de campanha feita por empresas. Desde 2015, empresas estão proibidas de fazer doação eleitoral.

Segundo a “Folha”, as empresas apoiadoras de Bolsonaro compram um serviço chamado “disparo em massa” usando a base de usuários do candidato do PSL ou bases vendidas por agências de estratégia digital.

O uso de bases de terceiros pode ser considerado ilegal, já que a lei permite apenas o uso de listas de apoiadores do próprio candidato (nos casos de números cedidos de forma voluntária).