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O Trabalhismo diz não à violência política de gênero e raça

Reprodução/Justiça Eleitoral)
Reprodução/Justiça Eleitoral)

O Código Eleitoral completou 60 anos de vigência este ano sendo uma das fontes do Direito Eleitoral que assegura a lisura das eleições. Não há dúvidas que esse é um instrumento de extrema importância para o processo democrático do Brasil, ao tempo que seu histórico de atualizações legislativas escancara a luta permanente das mulheres pela participação política em cargos de decisão.

Antes do período que foi constituído, em 1932, algumas mulheres abriram caminhos decisivos para a elaboração das normativas do Código Eleitoral. No Rio Grande do Norte, a professora Celina Guimarães Viana, em 1927, foi a primeira mulher a votar no Brasil e em 1928, Alzira Soriano foi eleita prefeita, tornando-se a primeira mulher a ocupar esse cargo no país.

Um ano depois a sua promulgação, ficou evidente que a sociedade brasileira apontava para uma experiência política plena, com participação popular. Em 1933 a datilógrafa Almerinda Farias Gama, no Pará, depositou o primeiro voto de uma mulher negra em urna eleitoral, e em 1934 a professora Antonieta de Barros, em Santa Catarina, foi eleita deputada estadual, tornando-se a primeira mulher negra a ocupar um mandato parlamentar no Brasil.

Esses marcos históricos representam avanços iniciais de uma longa trajetória de lutas das mulheres, em especial das mulheres negras, por reconhecimento, cidadania e igualdade política. Tanto que, somente com a elaboração do Código Eleitoral de 1965 consolidou-se o alistamento eleitoral igualitário entre homens e mulheres, garantindo condições para a paridade.

Paridade, aliás, não tem sido exatamente o horizonte dos congressistas, ainda que a primeira vista pareça. Depois de uma longa batalha que vem se arrastando desde 2021, com audiências públicas e cafés com parlamentares, enfrentada pela sociedade civil e pela Bancada Feminina contra a proposta do novo Código que queria acabar com a obrigação de preencher os 30% nas listas dos partidos, e substituir essa ação afirmativa por uma reserva de só 20% das cadeiras, os deputados e senadores acabam de votar na Comissão de Constituição e Justiça que as reservas ficam, mas que a penalidade aos partidos que não cumprirem a cota sai.

Essa nova brecha dada aos partidos simplesmente ignora o Brasil que, hoje, tem as mulheres como maior grupo demográfico (51,5%, sendo 28% de mulheres negras). Estamos falando que as mulheres somam 81.806.914 como eleitoras (52,47%), enquanto os homens somam 74.076.997 eleitores (47,51%), de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral. Um dado que poderia até ser uma ameaça ao patriarcado, mas que na verdade representa que a política precisa ser ocupada por mulheres em suas pluralidades, para garantir a verdadeira democracia. Até porque, segundo a pesquisa Balanço das Parlamentares Negras, mulheres negras representam apenas 1% do Senado Federal e pouco mais de 2% da Câmara dos Deputados.

Se a conta de representação política não fecha, as políticas sociais e econômicas para o avanço de toda a população brasileira também não vão fechar. Não à toa, as agendas de Justiça Climática e Justiça Tributária têm sido disputadas pelos grupos vulnerabilizados. Afinal, a luta é por um Brasil soberano, antirracista e popular.

Fato é que, com a normativa de retirada do pagamento da multa, abrimos de forma legitimada pelo Estado a possibilidade dos partidos minarem os esforços para a participação feminina. E não é mera especulação. Sabemos que os partidos são comandados por homens brancos e que há um projeto histórico que, inclusive, condiciona a construção de uma legislação que delimitada a participação mínima de mulheres na política.

Celebramos a força da sociedade civil organizada por conseguir incidir sobre o debate do Código Eleitoral. Mas insistimos que a revisão precisa ser do jogo político, e que não há democracia sem a participação e permanência de mulheres negras em todas as esferas da política institucional.

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