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Proposta que moderniza o Passe Livre Estudantil tramita em regime de urgência

Deputado Tiago Cadó

Tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul o projeto de lei que institui o Programa Passe Fácil Estudantil e cria o Fundo Estadual que vai custear o pagamento dos benefícios. A iniciativa do Poder Executivo (PL 278/25), integra o pacote de 12 projetos protocolados em regime de urgência pelo governador Eduardo Leite e foi inspirada no Projeto de Lei 252/25, do deputado Tiago Cadó (PDT). A matéria deve ser apreciada no plenário do parlamento gaúcho em, no máximo, 30 dias, ou passa a trancar a pauta do Legislativo.


O foco da proposta, segundo Cadó, é atualizar e modernizar os mecanismos da Lei que instituiu o Passe Livre Estudantil, tornando o programa mais abrangente e inclusivo. “O Programa Passe Livre Estudantil foi um marco na promoção de políticas públicas voltadas aos estudantes, por meio da Lei nº 14.307/13. Porém, a adesão ao programa diminuiu de forma significativa em razão da burocracia com a prestação de contas dos municípios, pois de acordo com o texto da legislação atual os estudantes só podem ter acesso ao Passe Livre através dos municípios”, ressaltou o deputado.


De acordo o parlamentar, os dados atuais de adesão ao programa demonstram a necessidade de mudanças nesta iniciativa que é fundamental para que estudantes em situação de vulnerabilidade social ou econômica tenham acesso ao um direito fundamental: o acesso à Educação. “Em 2014, em todo o estado, mais de 34 mil estudantes tiveram acesso ao Passe Livre. Hoje, em 2025, o programa contempla somente 5,5 mil pessoas. Por isso, é urgente a necessidade de e tornar a política pública mais efetiva, com mecanismos modernos e pagamento do subsídio direto ao estudante”, salienta Cadó.


Tiago Cadó sugeriu ao governo a criação de uma plataforma onde o próprio estudante poderá realizar o cadastro ao Programa Passe Fácil Estudantil e os critérios de acesso seguem os mesmos da legislação atual: renda per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e estar matriculado em uma instituição de ensino em outro município. A permanência no programa será assegurada a partir da comprovação de frequência igual ou superior a 70%. “O acesso ao transporte escolar é um instrumento estratégico para garantir o direito à educação. Com a nova proposta o estudante receberá direto em conta bancária o recurso necessário a sua logística e poderá gerenciar o melhor meio para sua permanência na rotina de estudos, como por exemplo, a locomoção por carona compartilhada”, destacou o parlamentar.

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