Juliana Brizola 219715 G
Por iniciativa da deputada Juliana Brizola (PDT), o Projeto de Lei (PL) 203 2017 revoga a Lei nº 14.982, de 16 de janeiro de 2017, que autoriza a extinção de fundações de direito privado da Administração Pública Indireta do Estado do Rio Grande do Sul. A lei alcança as Fundações Zoobotânica; Ciência e Tecnologia (CIENTEC); Fundação de Economia e Estatística (FEE); Fundação Piratini; Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH)  e Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (METROPLAN).
Prevê a matéria legislativa que o Poder Executivo deverá instituir o Plano de Demissões Voluntárias, a ser oferecido aos empregados das fundações através de negociação coletiva com os sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais.
Na justificativa, Juliana Brizola observa que a Lei nº 14.982, de 16 de janeiro de 2017, originária do PL 246/2017, aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2016, autorizou a extinção de fundações de direito privado da Administração Pública Indireta do Estado do Rio Grande do Sul, na mesma data em que foi editado o Decreto nº 53.404/2017, instituindo a Comissão Especial para acompanhamento e monitoramento das atividades inerentes às extinções de entidades integrantes da Administração Pública Indireta do Estado, coordenada pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Dificuldades para cumprir a lei
Uma vez que o governo não efetivou a extinção, depois de mais de dez meses da aprovação do PL 246/2016 e da publicação da Lei 14.982/2017, a deputada aponta dificuldades de ordem legal, como o Parecer nº 16.950/2017 da PGE, que modifica entendimento em relação à estabilidade de empregados públicos contratados; à decisão da Justiça do Trabalho, determinando que as fundações se abstenham de despedir empregados sem prévia negociação coletiva com o sindicato das categorias; o procedimento investigatório do Ministério Público Estadual (IC - 00829.00025/2017) em face da contratação da empresa KPMG Planos Engenharia e Manesco Advogados, para prestar consultoria para a modelagem da futura concessão do Parque Zoológico de Sapucaia do Sul; à Ação Civil Pública, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, que requereu a determinação ao Estado para apresentar, em juízo, um plano para a extinção da Fundação Zoobotânica (FZB) que garanta a plena continuidade e a mesma qualificação de todos os serviços e atividades do Jardim Botânico e do Museu de Ciências Naturais; o Inquérito Civil (IC. 00829.00027/2017), que apura eventual prejuízo ao erário decorrente da extinção da CIENTEC, tendo em vista a possível repercussão financeira decorrente de convênios, contratos e acordos em andamento, inclusive com o FINEP – Financiadora de Estudos e Projetos; e a Representação 009/2017, do Ministério Público de Contas - MPC, que requereu que seja expedida determinação, em sede de medida cautelar, ao Secretário de Planejamento, Governança e Gestão para que se abstenha de “determinar às entidades a prática de atos formais e materiais” voltados à extinção das fundações, até que a Corte de Contas delibere sobre a matéria; a instauração de inspeção especial, no âmbito da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, visando ao acompanhamento e à averiguação integral dos fatos suscitados, bem como quanto ao cumprimento dos termos da cautelar requerida; e o encaminhamento da matéria para apreciação nas contas do Governador em relação ao exercício de 2017.
Conforme Juliana Brizola, “resta provado que o processo de extinção das Fundações sequer contribui para atingir o objetivo propalado pelo Governo, que pretendia dar continuidade às reformas na estrutura da Administração Pública do Estado”. Salienta ainda a parlamentar que “não há dúvidas quanto à precarização ou extinção de serviços prestados pelas referidas Fundações”, objetivando com a revogação da extinção das fundações “reestabelecer funções públicas de Estado e retomar importantes serviços prestados pelas Fundações à sociedade gaúcha”.