PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

PARA O 5* CONGRESSO EM BRASILIA -2013

Por: Orion Herter Cabral

Do Movimento Autenticidade Trabalhista

RESUMO

Obrigatoriedade de adaptação  à Lei 9.656/98 dos Planos Privados de Assistência a Saúde celebrados antes de 1/01/1999.

Nos últimos anos o Movimento Autenticidade Trabalhista promoveu intensas discutições  junto a operadoras de  Planos de Saúde Privados em relação a portabilidade e vitalicidade, resultando algumas propostas encaminhadas a membros do Parlamento Brasileiro.

Na seqüência, o assunto tomou rumo próprio no Congresso Nacional, resultando na Resolução normativa  n* 279 da Agencia Nacional de Saúde DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011.

A Resolução deu nova redação aos arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que tratam do direito de manutenção da condição de beneficiário para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados que contribuíram para o plano privado de assistência à saúde oferecido pelo empregador em decorrência de vínculo empregatício.
Essa resolução entrou em vigor em fevereiro de 2012.

Da resolução 279 destacamos  o que consta no Art. 1:

o direito de manutenção da condição de beneficiário dos planos de privados de assistência à saúde refere-se apenas aos contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999, ou que foram adaptados à Lei nº 9.656/98
A referida adaptação a Lei nº 9.656/98, dos contratos celebrados antes de 01/01/1999 não sendo do interesse das empresas, a lei não tem alcançado a grande maioria dos contratos com prejuízo à muitos trabalhadores.

2013 - PROPOSTA:

O PDT assume o compromisso de tornar obrigatória a adaptação  à Lei 9.656/98 dos Planos Privados de Assistência a Saúde celebrados anteriores a 1/01/1999.

ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA

Autor: Leosergio Angheben

Minha proposta é simples: trocar o FGTS por um plano de saúde vitalício e familiar, tipo seguro-saúde.

Como seria: as empresas contratariam um seguro-saúde vitalício para seus funcionários (com custo compartilhado com o empregado, onde o empregado contribuiria com o valor creditado a título de FGTS).