ANALISE PRÉVIA DE DESPESAS

Autor: Orion Herter Cabral

Do Movimento Autenticidade Trabalhista

 

Enquanto pelo direito civil tudo que não for proibido é legal, pelo direito administrativo, que rege as ações no setor publico, somente o que for permitido é legal.

Para a ordenação de despesas o direito administrativo destaca o primeiro escalão dos governos como ordenadores primários e, portanto responsáveis legais por toda e qualquer despesa praticada por seus subordinados. Imunizado fica, assim, o corpo funcional do setor publico da responsabilidade primaria de despesas autorizadas.

Com o sentido de conferir maior responsabilidades às chefias no setor público e liberar o primeiro escalão para o planejamento e decisões das atividades típicas sob suas responsabilidades, bem como profissionalizar a administração pública de forma responsável é conveniente incluir, na estrutura do estado, o cargo de analista de despesa, com a função de ordenar as despesas encaminhadas pelas diferentes unidades orçamentárias mediante a necessária análise prévia e a recusa do encaminhamento, frente a ilegalidades do ato.

O ordenador primário somente seria responsabilizado se determinasse a ordenação de despesa não aprovada pelo analista de despesa.

A função de analista de despesa  seria da exclusividade de funcionários de carreira, habilitados e qualificados em direito administrativo.

Na estrutura do estado, os analistas de despesa constituirão um quadro de funcionários autônomo e independente e serão lotados em todas as unidades orçamentárias para assumirem a responsabilidade pela ordenação de toda e qualquer despesas pretendidas pelos gestores públicos. A designação dos analistas de despesas seria da competência do chefe do executivo.

JUSTIFICATIVA

A constituição deste quadro de analistas de despesas se justifica pela enorme complexidade do direito administrativo, que abrange conteúdos constitucionais, muitas leis, decretos, portarias e ordens de serviço.

Atualmente, o ordenador primário (secretário municipal ou estadual, ministro ou presidente de estatal) além de orientar e planejar as ações típicas sob sua responsabilidade é legalmente o responsável, por despesas praticadas por funcionários, geralmente, lotados em extensas áreas territoriais e formando uma complexa rede de unidades funcionais fora do alcance do ordenador primário. Contudo, na função púbica brasileira o primeiro escalão de governo é o responsável legal por todas as despesas praticadas em qualquer unidade orçamentária sob a sua responsabilidade.

Para minimizar tais inconvenientes, está previsto que uma vez processado e condenado o ordenador primário o mesmo pode buscar, na justiça, o ressarcimento seu prejuízo processando o funcionário subalterno responsável pela impropriedade. Destaque-se que instaurado um processo administrativo a reprodução dos fatos e a obtenção de dados e informações para a defesa do ordenador primário depende de funcionários. Acrescente-se, também, que as despesas judiciais para a defesa do ordenador primário são de sua responsabilidade e igualmente para a ajuizar contra o subalterno, autor da irregularidade para reaver seu prejuízo material ou moral.

Como se vê, os riscos atuais de figurar no primeiro escalão de governo é um ato de insensatez ou ingenuidade.