LEI Nº 3.473/2013

 

Autoriza o Município de Soledade a criar a Coordenadoria da Mulher e dá outras providências.

 

PAULO RICARDO CATTANEO, Prefeito Municipal de Soledade, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada, na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Soledade, RS, a Coordenadoria Municipal da Mulher vinculada ao Gabinete do Prefeito, para gerir políticas públicas em favor das mulheres no âmbito municipal.

Art. 2º. A Coordenadoria, prevista no art. 1º desta Lei, tem como objetivo geral promover, articular e monitorar políticas públicas para as mulheres do Município de Soledade, considerando toda a sua diversidade: geração, orientação sexual, raça/etnia, localização nos espaços rural e urbano, assim como sua condição de portadora ou não de deficiência.

Art. 3º. As finalidades específicas da Coordenadoria da Mulher visam promover programas e projetos voltados à mulher, tendo por competência:

I - Planejar, organizar, dirigir, executar e monitorar os planos, programas, projetos e ações que visem à defesa dos direitos das mulheres, assegurando-lhes uma plena participação na vida sócio econômica, política e cultural do município, bem como se articular com setores da sociedade civil e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento de ações e campanhas educativas relacionadas às suas atribuições;

II - Estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos sobre a situação da mulher no município;

III - Formular políticas de interesse específico das mulheres, de forma articulada com toda a Administração Municipal, assim como em parceria com os Governos Estadual e Federal, da administração direta e indireta;

IV - Aderir ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;

V - Promover ações para viabilizar políticas para promoção de emprego e renda para as mulheres;

VI - Estabelecer, em conjunto com todas as Secretarias Municipais, programas de formação e treinamento de servidores e servidoras públicos, visando erradicar as discriminações, em razão do sexo, nas relações profissionais internas e externas;

VII - Propor e realizar a celebração de convênios nas áreas que dizem respeito a políticas específicas de interesse das mulheres, acompanhando-os até sua conclusão;

VIII - Gerenciar os elementos necessários ao desenvolvimento do trabalho da Coordenadoria da Mulher;

IX - Assegurar as políticas públicas direcionadas à superação das desvantagens econômicas, sociais e culturais das mulheres;

X - Instituir um comitê intersetorial, com representantes das Secretarias Municipais, para garantir a transversalidade das políticas de gênero em todas as áreas do Governo Municipal;

XI - Coordenar os equipamentos públicos municipais ligados ao enfrentamento da violência/discriminação contra a mulher, assim como estabelecer parcerias na gestão desses equipamentos vinculados aos Governos Estadual e Federal;

XII - Proporcionar condições sócio-educacionais, objetivando a inclusão da mulher no gerenciamento orçamentário familiar;

XII - Outras atividades correlatas.

Art. 4º. A Coordenadoria da Mulher, nomeada através de Decreto, terá como função desenvolver os objetivos dispostos no artigo 3º.

  • 1º. A Coordenadoria será composta por uma Coordenadora, uma Assessora e um Apoio Técnico;
  • 2º. As funções serão atribuídas a servidores públicos municipais, sem criação de novos cargos.

Art. 5º. A Coordenadoria poderá expedir instruções normativas para funcionamento e execução de suas tarefas, desde que previamente aprovadas pelo Prefeito Municipal.

Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por decreto, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do município, aos ajustamentos que se fizerem necessários em decorrência desta Lei.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOLEDADE, RS, em 18 de junho 2013.

 

 

PAULO RICARDO CATTANEO

Prefeito Municipal de Soledade