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A partir de janeiro de 2018 a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) poderá ter novos valores. É o que propõe o Projeto de Lei 7838/17, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). A proposta a Lei 11.482, de 2007, que dispõe sobre a tabela de IRPF.

Pela proposta, a partir de janeiro de 2018 o imposto de renda anual será calculado de acordo com tabela progressiva anual correspondente à soma das tabelas progressivas mensais vigentes nos meses de cada ano-calendário, sendo esses valores corrigidos todo dia 1º de janeiro, com base no índice oficial de inflação, seguindo os seguintes valores:

Tabela Progressiva mensal

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até  2.600, 00 – isento
De 2.601,00 até 3.600,00 7,5 195,00
De  3.601,00 até 5.900,00 15 464,93
De 5.901,00 até 12.400,00 25 1054,73
De 12.401,00 até 21.000,00 30 1674,58
21.001,00 até 34.000,00 35 2724,38
Acima de 34.001,00 40 4424,13

Atualmente, o imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas é calculado seguindo a seguinte tabela progressiva mensal em real:

Tabela Progressiva Mensal  (Incluído pela Lei nº 13.149, de 2015)

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 5.900,00 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Segundo Pompeo de Mattos, o reajuste na tabela alcança justiça social na arrecadação do imposto.

Ascom Lid./PDT