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Deputados e senadores derrubaram, nesta terça-feira (3/04), em sessão do Congresso, três vetos presidenciais a projetos de lei que passarão a ter vigência após a promulgação.

Um deles é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/15, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Refis) das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional. Como se trata de um veto total, o texto será publicado como nova lei.

No veto, o governo argumentou que, por ser o Simples Nacional um regime de tributação diferenciado, com alíquotas menores, não caberia o parcelamento com a consequente exclusão do empresário em dívida. O Ministério da Fazenda também disse que o parcelamento iria contra a emenda constitucional do teto de gastos.

De acordo com o texto, o parcelamento valerá para débitos vencidos até a competência de novembro de 2017, aplicando-se inclusive para aqueles parcelados inicialmente pela Lei Complementar 123/06 e pela Lei Complementar 155/16, que reformulou regras do regime e permitiu parcelamento em 120 meses.

As empresas devedoras terão de pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas.

O restante poderá ser pago com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios da seguinte forma:
– integralmente, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas;
– parcelado em 145 meses, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas; ou
– parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.
O valor mínimo das prestações será de R$ 300, exceto para os microempreendedores individuais (MEI), cujo valor será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Para o deputado Afonso Motta (PDT-RS), ao derrubar o veto foi feito justiça com as micro e pequenas empresas, que sem nenhuma justificativa seriam excluídas. “Isso acarretaria não só no fechamento das empresas, mas também na perda de inúmeras empresas em uma hora dramática da vida nacional”, declarou.

Ascom Lid./PDT