Diretório Estadual do Rio Grande do Sul

INCENTIVOS  DE CRÉDITO ATRAVÉS DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE DESENVOLVIMENTO

08 de agosto de 2011

 

Por: Reinaldo Peixoto Ribeiro

Do Movimento Autenticidade Trabalhista   

 

Introdução

Os Fundos Constitucionais de Desenvolvimento foram criados pela Constituição Federal de 1988, que estabeleceu em seu artigo 159, inciso I, alínea “c”, a obrigação de a União destinar 3% da arrecadação do IR (Imposto sobre a Renda) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para serem aplicados em programas de financiamento aos setores produtivos das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional. A repartição dos recursos é feita da seguinte maneira:

- 1,8% para a região Nordeste através do Banco do Nordeste do Brasil – BNB

- 0,6% para a região norte através do Banco da Amazônia – BASA

- 0,6% para a região Centro-Oeste através do Banco do Brasil, até ser criado o Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste, o que até hoje não aconteceu.

 

Comentários

A região Sudeste é atendida diretamente pelo BNDES e é, sabidamente, a região mais desenvolvida do país. Não haveria sentido em incluir a região Sudeste para receber subsídios financeiros através do Fundo Constitucional de Desenvolvimento, pois isto aumentaria ainda mais o seu desenvolvimento e desta forma concentraria ainda mais a riqueza do país nesta região.

Quanto à região sul, a situação é bem diferente. Esta região ainda apresenta sub-regiões subdesenvolvidas, como a metade sul do Rio Grande do Sul, em que são extremamente necessários recursos subsidiados para promover o seu desenvolvimento.

Existe assim uma grande injustiça em relação a Região Sul, que por ser uma região exportadora, deveria ter um melhor tratamento por parte da União Federal.

Os recursos atuais do Fundo Constitucional de Desenvolvimento são da ordem de R$ 10 bilhões anuais.

Num momento em que o modelo de incentivos fiscais concedidos pelos governos caminha para um esgotamento, em função da tão comentada “ guerra fiscal ”, as novas soluções passam pelo incentivo governamental de crédito, caminho já trilhado pela Japão, China e pelos chamados “tigres asiáticos”: Taiwan, Singapura, Coréia do Sul e Hong Kong (agora já devolvida para a China).  

 

Proposta

Incluir a Região Sul nos recursos do Fundo Constitucional para o Desenvolvimento, criando o Fundo Consititucional de Desenvolvimento para a Região Sul, da seguinte forma:

Alterar, através de Emenda Constitucional, o artigo 159, inciso I, alínea “c” da Constituição Federal, passando  a União a destinar 3,3% da arrecadação do IR (Imposto sobre a Renda) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para serem aplicados em programas de financiamento aos setores produtivos das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sul, através de suas instituições financeiras de caráter regional. A repartição dos recursos será feita da seguinte maneira:

- 1,8% para a região Nordeste através do Banco do Nordeste do Brasil – BNB

- 0,6% para a região Norte através do Banco da Amazônia – BASA

- 0,6% para a região Centro-Oeste através do Banco do Brasil, até ser criado o Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste.

- 0,3% para a região Sul, através do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, entidade com 50 anos de tradição, que poderá ser federalizada para poder repassar estes recursos, ou se alterar a legislação vigente para que permita o repasse de fundos federais não apenas por bancos oficiais federais, mas também por bancos oficiais regionais.

Isto possibilitará um repasse de recursos do Fundo Constitucional de Desenvolvimento para a Região Sul, através do BRDE, da ordem de R$ 1 bilhão de reais anuais. O pedido de apenas 0,3% leva em conta que as demais regiões já incluídas no Fundo, são mais carentes de recursos do que a região Sul e que um acréscimo de apenas 10% no valor do fundo, ou seja, passando de 3,00% para 3,30% é um valor que dentro do montante arrecadado pela União é perfeitamente viável de ser remanejado no orçamento.