Diretório Estadual do Rio Grande do Sul

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O deputado Pompeo de Mattos propõe que o Estado indenize o cidadão ou os seus dependentes que forem vítimas do crime de latrocínio. É o que prevê o Projeto de Lei 8545/17, que altera o Código de Processo Penal Brasileiro (Decreto-Lei 3.689, de 1941).

Pela nova redação, concluído o inquérito policial e comprovado o crime, o Estado deverá indenizar com, no mínimo 20 e no máximo 50 salários mínimos, os dependentes, em caso de morte, bem como a vítima sobrevivente, ficando-lhe ressalvado o direito de regresso contra o autor do crime quando da sentença penal condenatória.

O texto identifica como dependentes o cônjuge, o companheiro ou companheira, e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos, ou inválido ou que tenha qualquer deficiência intelectual, mental ou deficiência grave. Aos filhos menores o projeto propõe a indenização de um a dois salários mínimos mensais, por dependentes até que completem vinte e um anos de idade. Àqueles que possuem as deficiências citadas no texto o valor indenizatório será vitalício.

Para Pompeo, o direito à vida é constitucional e o dever de proteção a ela se impõe ao Estado, que deverá zelar por esse bem. “Esse dever de proteção assume meandros importantes no ordenamento jurídico brasileiro, principalmente na seara do Direito Penal. O direito à segurança é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço”, justificou o deputado.

Segundo o parlamentar, a proposta dá a garantia mínima de dignidade não apenas aos familiares da pessoa falecida, mas também às próprias vítimas sobreviventes, que em diversas ocasiões sofrem sequelas tanto físicas como psicológicas. “Não há dúvidas de que a vida humana não pode ser avaliada através de valores materiais, sendo também impossível, por mais sensíveis que sejamos, julgar o grau de sofrimento de cada um que perde um ente familiar. No entanto, o objetivo é garantir um apoio material mínimo para que possam recompor suas vidas” fundamentou Pompeo de Mattos.

Ascom Lid./PDT