A DEMOCRACIA SOCIAL

DEZEMBRO DE 2000

 

Autor: Sergio Borja

Do Movimento Autenticidade Trabalhista

 

A Democracia Social sempre foi detratada pelos maniqueístas de plantão. O arqui-liberal, Roberto Campos, sempre cognominou seu modelo institucional de “estado ama-seca”. Seus antípodas, os socialistas, por outro lado, chamaram-na “terceira via  em-cima-do-muro”.

      Tudo começou na Revolução Francesa. A trilogia Liberdade, Igualdade, Fraternidade, resume conceitualmente, através de um totem semiótico, a equação do paradoxo humano. Norberto Bobbio, dissecando o teorema, afirma que a Liberdade é um estar e a Igualdade uma relação(A era dos direitos). Karl Popper, em A Sociedade Aberta e seus Inimigos, elucidando a equação estabelece a vinculação da Liberdade com a Individualidade, o Eu (Ego), e a Igualdade com a relação coletiva que se projeta no Nós (Alter-Ego).

      Utilizando-se da mesma metodologia utilizada por Platão para abordagem da Sociedade Política justa, em A República, poderia-se dizer que os sentimentos subjetivos, introjetados na alma humana, de egoísmo e altruísmo ( aglutinações semânticas das raízes ego e alter-ego), projetam-se do microcosmos da psiqué humana, como arquétipos institucionais fundamentais, plasmando o macrocosmos político, a cidade (polis) ou mesmo o estado.   O estar do ego ou a individualidade é o tijolo onde a sua relação com o alter-ego (o outro eu) é a  argamassa da sociedade através do conceito de relação que esteia a tecitura social.

      Já na revolução francesa a figura formal e totêmica da trilogia Liberte, Egalité, Fraternité, foi cindida através da crítica de um proto-socialista: Gracus Babeuf. O babuvismo, através da Sociedade dos Iguais, apostrofava a revolução, antecipando o conceito de igualdade material formulado por Ferdinand Lassale. É atribuída a Babeuf, acicatando a desigualdade material, a expressão: Na revolução já existem alguns mais iguais entre os iguais.

      Assim é que a trilogia, formalmente, foi utilizada pela revolução burguesa e moldou o Constitucionalismo Político Liberal. A formula institucionalizada do liberalismo em sua constituição foi dual (Bobbio – Sociedade e Estado na Filosofia Política Moderna). De um lado a parte Dogmática das Constituições que balizava, através dos direitos e garantias, uma zona de franquias ou exclusão, delimitando a Sociedade Civil, do outro lado a parte Orgânica que através da Separação dos Poderes, da Federação e da República ou da Monarquia Constitucional, institucionalizava o Estado. O Princípio da estrita Legalidade traçava os limites entre o princípio de coordenação, que regia a área privada, e o da subordinação, que regia a pública.A superestrutura jurídica resumia a infra-estrutura econômica de acordo com o modelo de Adam Smith. Um modelo estatal minimalista potencializando, o mercado, o contrato e a propriedade privada.

      Duzentos anos passaram-se sob este sistema jurídico que produziu o maior boom econômico jamais visto pela humanidade. A escravidão, sistema hediondo de exploração, foi substituída por uma fórmula mais hedionda ainda, o trabalho assalariado. Era mais barato contratar “iguais” sem nenhum direito trabalhista do que arcar com o custo e sustento de escravos. O escritor inglês Charles Dickens denunciou em sua obra a exploração do homem pelo homem. O socialismo, contestando o sistema, evoluiu da forma utópica para o materialismo dialético ou histórico. A exclusão social, produto do liberalismo, forjou a antítese de sua gênese: O Socialismo Constitucional.

      Concomitante a primeira guerra mundial eclodiu na Rússia, país que estava historicamente nas mesmas condições feudais da França do século XVIII, a revolução bolchevique de outubro de 1917. Com base nas teorias de Karl Marx e Vladimir Lênin foi institucionalizado o modelo socialista dual e sobreposto. O constitucionalismo soviético partiu do modelo burguês dual para criar através de uma concepção material de igualdade e liberdade a sua articulação jurídica. Sob um regime de partido único optou-se para um modelo totalitário em que o estado deveria construir a materialização da igualdade rumando do socialismo para o comunismo. Abandonava-se o conceito de igualdade e liberdade, formais, para, através da atuação viva do Estado e do Partido construir-se, materialmente, no seio da sociedade política sobreposta pelo estado, uma nova igualdade e liberdade sob o signo do Trabalho. Para isto extinguia-se o regime da Propriedade Privada tornando-se ela ou Social ou Estatal. Se o Liberalismo, pensava o Mercado, o Socialismo pensava o Planejamento Econômico. Se o Liberalismo endeusava a Propriedade e o Contrato o Socialismo os condenava. Eram verdadeiramente a tese e a antítese. A afirmação e a negação. Um potencializava o individualismo, a livre iniciativa e o capital. O outro o solidarismo, o planejamento coletivo e o trabalho. Nada os assemelhava em termos de identidade a não ser, na guerra fria, a competitividade militar e imperialista materializada na dualidade pela disputa geopolítica do globo terrestre estigmatizado pelas zonas de influência.

      Concomitantemente a revolução russa, no México, em 1917 e na Alemanha, República de Weimar, em 1918, vai erigir-se um modelo constitucional alternativo de síntese ou como conclusão da tese e antítese que dimanava dos dois sistemas antípodas, liberal e socialista. É ele o Constitucionalismo Social. No México,em 1910, Porfírio Diaz, tenta, com idade provecta, se reeleger pela sétima vez. Eclode uma revolução chefiada pelo Gen. Madero  com a adesão dos líderes populares Emiliano Zapata e Pancho Vila. Na Alemanha, por outras razões, após o tratado de Versailles eclode uma revolução generalizada, socialista, chefiada pelos espartaquistas, Rosa de Luxemburgo e Karl Liebknecht, ambos assassinados na prisão. O regime estabiliza-se sob o governo de Friedrich Ebert e a alternativa constitucional baseada no pensamento do jurista Hugo Preuss.  O modelo social-democrata, utilizando-se dos conceitos do constitucionalismo liberal, qualifica-o aduzindo ao conceito formal de direitos políticos e civis a sua versão material através da instituição dos direitos sociais: direitos trabalhistas, econômicos e previdenciários. Ao modelo dual, soma-se um terceiro capítulo que vai potencializar através de direitos mínimos um patamar de dignidade para o ser humano. A propriedade que era absoluta passa a ter fim social. O contrato, com relação aos hipossuficientes, passa a ser monitorado pelo Estado, através da institucionalização da Justiça do Trabalho. O mercado é relativizado através da regulação estatal de preços e da administração da potencialização do mercado interno. Pode-se dizer que o modelo econômico é aquele preconizado por John Maynard Keynes em que o estado, através de investimentos, re-orienta e passa a ser um investidor prioritário no processo econômico suplementando e suprindo as carências da atividade privada. Carl Schmitt, em sua obra Teoria Geral da Constituição, analisa de forma magistral o modelo alemão weimariano. Afirma que a base dual adotada pelo constitucionalismo social é burguesa e há uma decisão terminante a este respeito. Com relação aos direitos sociais adotados identifica-os com a noção conceitual de compromisso. Para ele, uma dilação da ambigüidade contida no empate entre as forças liberais e socialistas. Jurgüem Habermas, filósofo alemão, considera, num enfoque atualizado, que o sistema jurídico social-democrata é tencionado entre a esquerda e a direita. Ele oscila da posição liberal para a socialista. É como se fosse um navio transportador com a carga mal presa. Conforme a inclinação das ondas a carga adernaria totalmente para um lado ou o outro, perdendo-se a estabilidade do sistema jurídico/político. A constituição é como se fosse uma quilha estabiliza o barco do estado onde a carga deve estar bem amarrada juridicamente para que não sofra os embates dos vagalhões da política, notadamente de suas crises. Os orientais, através do TAO, muito antes de Hegel e Marx, tinham consciência da necessidade de equilíbrio e conciliação entre  as forças opostas do Ying e Yang. Os romanos, que construíram um império milenar, afirmavam que a virtude estava no caminho do meio.O homem deveria pautar seus pensamentos e ações, assim como o estado, por uma senda que não fosse nem tanto ao céu nem tanto a terra. Pois é este o caminho harmônico e equilibrado pretendido pela Social Democracia, o equilíbrio do princípio Liberal com o Socialista. A história já tem suficiente massa crítica para ensinar que os extremos sempre necessitam de seu oposto para o equilíbrio. Foi assim no Constitucionalismo Político Liberal Americano quando, após o crash de 1929, Franklin Delano Roosevelt implantou a política social do new deal. Foi assim, também, na URSS de Lênin quando este sob a crise econômica implantou a política de estímulo capitalista consolidada na NEP (Nova Política Econômica). A moderna economia prova que os dois sistemas são mecanismos de concentração de poder e capital, um através dos monopólios privados outro através do estatal, tanto é que os modelos pensados por Leontief e Preobrajev, economistas russos, passam a orientar os modelos insumo/produto para re-direcionamento do efeito concentrador monopolista da atual globalização e inclusive fornecem, modernamente, cálculo de  custo, deficitário no regime monopolista por ausência de mercado que é sempre oligopolista.    

      O Brasil, com as constituições de 1824 e 1891, conheceu o primeiro ciclo referente ao Constitucionalismo Político Liberal. Após a revolução de 1930, todas as demais constituições pertenceram ao Constitucionalismo Social. Nosso regime jurídico constitucional não conheceu o Socialismo Constitucional. Getúlio Vargas, chefe civil da revolução de 30, identificando o regime no qual foi um dos mentores disse: “Somos a meia-estação entre o capitalismo e o socialismo.”

      Após a revolução getulista de 1930, as constituições de 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 e finalmente 1988, todas elas, entre sístoles e diástoles (fechamentos e aberturas), conservaram e melhoraram as garantias sociais constitucionais. O tenentismo, movimento que teve origem na Coluna Prestes, tanto o “do cedo” como o “temporão” potencializaram a doutrina de segurança nacional que equilibrava, por motivos estratégicos, as tensões antípodas da liberdade e da igualdade. O sistema, por osmose, equilibrava no seu interior a pugna dual que existia no exterior entre os dois campos de idéias/ação, o liberalismo e o socialismo. Fosse este último de esquerda, comunista, ou mesmo de direita como o nazi/facismo (nacionais-socialismos). Luis Carlos Prestes o Cavaleiro da Esperança, como foi cognominado por Jorge Amado, apesar das instâncias de Vargas através dos tenentes João Alberto Lins e Barros e Siqueira Campos, não participou da construção do novo Brasil. Juarez Távora, cognominado o Vice-rei do Nordeste, juntamente com Cordeiro de Farias, após terem participado intensamente do Estado Novo, posteriormente sob o regime de 1946, já marechais, de forma emblemática participaram com o seu apoio moral à revolução de 1964, em que se perseverou no modelo varguista plasmado num modelo estatal alavancador do desenvolvimentismo nacional. Malgrado, nos dois períodos (sob sístole) os delitos que se praticaram contra os direitos humanos e as liberdades públicas, foi, no entanto, nestes dois momentos, as revoluções de 30/64, sem sombra de dúvida, que do ponto de vista físico potencializou-se o crescimento do país, através de sua urbanização, da industrialização, da expansão de sua infra-estrutura de base, da construção de suas comunicações, da interiorização e desenvolvimento do eixo-noroeste (Planalto-Central/Amazônia e fronteiras Rondônia/Acre e Roraima/Amapá) consolidando-se a herança territorial do império e o trabalho de Rio Branco e Rondon, na república velha. O legislador constituinte de 1988, cônscio dos problemas referentes aos direitos humanos e as liberdades públicas, teve a visão de purgar o regime social democrata de seus desvios. Assim é que criou, adornando o bloco histórico do constitucionalismo social, a constituição de 1988 que funciona como uma cúspide no aperfeiçoamento do constitucionalismo nacional. Ela, inovando o constitucionalismo nacional e mesmo internacional, cria mecanismos e instituições hodiernas. Estabelece na sua parte preambular uma constituição diretiva ou dirigente. O Título I da carta de 1988 é uma verdadeira constituição da constituição pois através de normas principiológicas, de forma teleológica, estabelece os objetivos sociais-democratas do constitucionalismo pátrio. Legislativo,  Executivo e o Judiciário, estariam vinculados nas suas funções e competências aos parâmetros colocados neste verdadeiro colimador institucional como refere Canotilho citando Verno Crisafulli. Ali, em justa medida, estão equilibrados o capital e o trabalho, a iniciativa individual com a social, o público e o privado. A soberania é relativizada permitindo-se a construção, para futuro de um sistema de integração, econômica, social, cultural e política com os países latino-americanos. Os direitos fundamentais inauguram a carta em seu art.5°, na forma de direitos individuais  e coletivos, que são potencializados através da soma dos direitos de primeira geração (formais), políticos e civis, aos de segunda geração (materiais), sociais e econômicos, e aos direitos das demais gerações, como os bioéticos, os ambientais,  dos consumidores, as proteções contra a automação, etc...Pela primeira vez, no constitucionalismo pátrio e mesmo no mundo, erige-se a parte dogmática, dos direitos, no início e a parte orgânica, em seqüência, afirmando o axioma de o homem ser fim e o estado meio. Contrariando assim a formulação tradicional das Constituições pois elas sempre colocaram a parte Orgânica em primeiro lugar assim como as razões de estado.

      É esta constituição, moldada um ano antes da queda emblemática do Muro de Berlim, que demarca a queda da URSS, que passa a sofrer o embate do Liberalismo potencializado pela extinção de seu oponente. O mundo que era dividido entre o Constitucionalismo Político Liberal, tese, e o Socialismo Constitucional, antítese, com uma pequena franja permitida ao Constitucionalismo Social (Alemanha, Escandinávia, França e alguns países latinos) passa a sofrer o ataque massivo do liberalismo através de um processo de globalização.

      A situação de equilíbrio que mediava a tensão entre as duas vigas mestras do constitucionalismo social, seja, o princípio liberal e, por outro lado, o princípio socialista, projetados de forma eqüitativa na moldura do constitucionalismo recepcionado pelo modelo de 1988, em face do desequilíbrio externo entre as forças potencializadas em duas esferas de influência, a polaridade EUA versus URSS, passa da mesma forma a desestabilizar-se. A polarização capitalista/socialista é substituída por uma nova planta cognominada de policentrismo triangular com base na trempe EUA, UE e Japão. O liberalismo potencializa-se no mundo com a segurança adquirida pelas corporações transnacionais que passam, em cima dos mecanismos multilaterais, OMC, GATT, FMI e Banco Mundial, a racionalizarem os mercados e relativizar, através de mecanismos regionais, com a adesão dos estados levados à reboque em função de seu profundo endividamento, suas soberanias estatais.

      O colaboracionismo de plantão, acoplado aos interesses multinacionais do capital financeiro monopolista, subverte o sistema político e a república atacando diretamente o modelo constitucional. No caso do Brasil é implementada uma “reforma constitucional” que passa a implodir o modelo social-democrata. O Congresso Nacional, poder constituído, através de uma maioria parlamentar passa a destruir o núcleo do conceito de constituição moldado pelo poder constituinte originário. Em 02.11.1997, o Presidente da Câmara dos Deputados, Dep. Michel Temmer, confessa do alto da tribuna do Jornal Folha de São Paulo, em artigo publicado e assinado, sob o título “Reforma Constitucional ? Constituinte ?”, o atentado à constituição e ao estado democrático de direito. Para Canotilho a constituição é  “o estatuto jurídico do político”. Assim é que os partidos, independentemente de suas maiorias congressuais, não podem alterar as competências constitucionais ou mesmo suprimi-las. Apesar disto, a maioria congressual, justificando-se através de sofismas erige-se em verdadeira ditadura civil. Acopla-se o país, através do Plano Real I, urdindo-se um conceito de estabilidade monetária a um regime de currency board que reproduz a alternativa pensada pelo economista Nobel, Robert Mundell. A simetria monetária, tributária e legal, montada para o sistema regional consolidado no Mercosul, apesar das alternativas, não funciona em função da desestabilização financeira causada pela chamada Bolha Especulativa. Trilhões de dólares em forma de smart money ou hot money, capital financeiro fictício, em busca de retorno milionário desestabilizam as economias estatais. Crise dos Tigres Asiáticos, Crise da Rússia e Crise na América Latina. Ataques especulativos com forte instabilidade nas bolsas notadamente no índice Dow Jones e Nasdaq. Este último referente ao aporte do high tech, nova tecnologia de conhecimento. Alan Greenspan descobre a fórmula de controlar a bolha inflacionária americana através do aumento dos juros. Adiciona-se ao pacote o aumento do preço do petróleo, dado confirmado pelo Secretário Geral da OPEP, Mr. Riwalnu Lukmann. As moedas, de crise em crise, se desconectam assim como os mercados. O desemprego é o efeito da estagnação geral. As fusões milionárias aumentam os oligopólios industriais, comerciais e financeiros, evitando a bancarrota mundial e a quebra do sistema urdido em Bretton Woods. Desconectado o mercado internacional, os mercados regionais entram em declínio e uma guerra comercial quebra os pactos confederativos e mesmo os federativos, extra e intra estados nacionais. A crise econômica reflete-se como crise política e deságua nas urnas alterando o cenário político das nações. No cone sul, nos dois países esteio do Mercosul a oposição empalma o poder. Na Argentina em nível nacional e no Brasil ainda em nível estadual e nas grande metrópoles, tais como São Paulo e Porto Alegre. A balança política começa a pender para o outro lado. A onda cíclica da crise econômica inverte-se para o outro lado fazendo a nave do Estado e da Sociedade adernarem do Liberalismo para o Socialismo. No Brasil, o sistema de ballottage, duplo turno francês, adotado para dar maior estabilidade e consenso aos executivos através das coligações, ao invés disto, cria um mal maior o chamado maniqueísmo. O barco constitucional que deveria equilibrar-se de acordo com a sua quilha constitucional, social democrata, oscila de uma lado para outro entre o Liberalismo e o Socialismo. Ambos pretendendo destruir o Estado Social de Direito consolidado na Constituição de 1988. Ambos, destoando apenas no “time”, propugnam pelo desmonte policial militar do estado alastrando uma política de direitos humanos que atendendo o apelo formal, o absoluto filosófico, mas que não propugna pela manutenção do mínimo minimorum que é o estado de direito social protegido pelas normas trabalhistas e o mercado protegido das nossas micros, pequenas e médias empresas. A Reforma Agrária Liberal puxada pela esquerda festiva e inconseqüente enterra dinheiro público para adubar o futuro das multinacionais oligopolistas, única esperança da alternativa estratégica adotada: a política do beco sem saída. Os EUA e a UE impõem  uma política de simetria econômica no entanto praticam a maior assimetria possível. Protegem seus mercados agrícolas com subsídios que, entre ambos, ultrapassa 1,2 trilhões de dólares. Enquanto que o comércio multilateral entre Mercosul e UE incrementou-se somente em 24%, o mercado bilateral, de país a país, aumentou 274% em benefício da União Européia contra o Brasil. Barreiras alfandegárias, fitossanitárias e técnicas são os escudos contra o comércio de nossas comodities cada vez mais rebaixadas. Impõe-se através de uma Reforma Agrária de araque uma reconversão econômica eliminando-se os produtores tradicionais já endividados e substituindo-os pelos desempregados que são sub-produto da crise. O plano que utiliza a esquerda festiva e entreguista visa implantar, de forma anti-ecológica, milhares de pequenos proprietários que trabalharão no futuro acoplados as multinacionais oligopolistas produtoras de frangos, porcos e tabaco sem direitos trabalhistas sob o engodo de serem proprietários rurais, apesar da desconexão dos mercados. O milho transgênico não pode abastecer os produtores de frango e porcos, mesmo assim, continua-se a perseguir uma Reforma Agrária que não leva a lugar algum. Simplesmente pela crença no sofisma marxista de que a divisão soma. Os parâmetros urdidos na Cepal por Raul Prebisch, Fernando Henrique Cardoso, Celso Furtado e Maria Conceição Tavares de crescimento “hacia adentro” e “hacia afora”, com a constatação dos efeitos regressivos centro versus periferia, são implantados através de uma arquitetura monstruosa que solapa a república a federação e a constituição. A dívida externa que os governos militares e os civis de Sarney, Collor e Itamar, deixaram em  60 bilhões de dólares sofre um incremento, no governo de Fernando Henrique Cardozo, atingindo o patamar de mais de 530 bilhões de dólares. Só em juros, serviço da dívida, os valores atingem o correspondente a toda a arrecadação da União. Inviabiliza-se assim o Estado desenvolvimentista. Moratória para fora never para dentro ever. Moratória Previdenciária, Moratória dos Precatórios , etc...A imprensa cooptada festeja investimentos externos na ordem de U$30 bilhões de dólares no ano de 2000 (ZH 9.12.2000 pág.19) enquanto que na realidade mandamos para o exterior o equivalente aos investimentos em saúde e educação que orçaram U$50 bilhões, ultrapassando estas quantias em U$34 bilhões conforme a manchete de capa de edição do Jornal do Brasil de 7.12.2000, perfazendo um total de U$84 bilhões, isto só em juros sem quitar o principal. Todo o patrimônio público é rifado para alienação ao capital internacional como verdadeiro crime de lesa pátria. Grande parte quitado com moedas podres ou financiado pelo próprio estado nacional através do BNDS. A corrupção mostra a ponta do iceberg através do caso Caciolla e do Juiz Lalau. Só neste último affair são consumidos os valores de mais de 300 milhões de reais, eis que a moeda na ocasião do desvio estava dolarizada. Esta importância é suficiente, para se ter consciência do tamanho do desvio, para implementar todo o sistema de corredores bioceânicos no Mercosul (construção de estradas costa a costa Chile/Argentina/Brasil). O atentado à constituição e ao estado de direito democrático se faz de forma massiva através da apresentação de medidas provisórias que deveriam só ser emitidas em caso de urgência e relevância de sua matéria. Além da doação do sistema de comunicações, de energia, transportes e financeiro ao capital especulativo selam-se tratados ecológicos lesivos aos interesses nacionais na Amazônia que é o próximo passo de ataque dos interesses escusos. Depois da Vale do Rio Doce a ameaça paira sobre o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e a Petrobrás. Esta última sofreu uma série de sabotagens nos últimos meses num escalonamento para mudar a sua imagem de bandeira de independência nacional para mortalha ecológica da nação. Este é um resumo do cenário orquestrado pelos Calabares que fazem com que a nação ferida em seu sentimento de amor pátrio exclame na busca de um eco: Quosque tandem Catilina abutere patientia nostra. Até quando Catilina usurparas de nossa paciência!

 

PORTO ALGRE, 12 DE DEZEMBRO DE 2000.